sábado, 16 de maio de 2009

Rotulagem – Um meio de Informação

Actualmente, existem estudos científicos efectuados em ratos que apoiam a tese de que os alimentos transgénicos são prejudiciais ao sistema imunológico e à fertilidade. Apesar disso, a comunidade científica ainda não admite alarmismos quanto à possibilidade dos transgénicos causarem de facto, danos sanitários. Talvez isto advenha do facto de a comunidade científica almejar sempre saber mais saber das leis que regem o funcionamento da Natureza e, por isso, estar a aguardar até que os efeitos dos alimentos geneticamente modificados se revelem claramente.

Abordando a questão do ponto de vista político, é facilmente compreensível a pressão exercida pela União Europeia sobre a França, a Grécia, a Áustria e a Hungria, os Estados-membros que não autorizam o cultivo deste tipo de alimentos, no sentido de os obrigar a levantar essa mesma norma. A cultura de transgénicos revela ser mais produtiva do que os tipos de agricultura convencional, pelo facto das variedades plantadas apresentarem resistência contra herbicidas, pesticidas, a escassez de humidade, entre outras. Neste enquadramento, os transgénicos podem representar uma poupança orçamental significativa no Ministério da Agricultura de um país.

Contrariamente à Ciência e à Política, a Sociedade não aprova a introdução de alimentos geneticamente modificados no mercado. Como agente tão directamente implicado nesta temática, o público deve ter um papel activo no processo de avaliação e aprovação / reprovação das normas que regulam o comércio dos alimentos geneticamente modificados.

Exemplo louvável desse exercício de cidadania é a petição por nós iniciada. Num âmbito restrito, a petição promove a criação de um quadro jurídico que integre a rotulagem obrigatória das carnes, lacticínios e ovos de animais previamente alimentados com rações geneticamente modificadas, de modo a que sejam facilmente identificados como tal. A verdade é que, no nosso país, a legislação vigente sobre rotulagem de alimentos apenas regula aqueles cuja percentagem de modificação génica seja superior a 0,99%. Para além disto, os produtos alimentares acabados ou inacabados cuja matéria-prima seja considerada, por lei, geneticamente modificada, não são contemplados nessas normas.

Entendemos que o objectivo do abaixo-assinado é exequível e indispensável, na medida em que a alimentação toca a todos e, como consumidores, legítimos destinatários da informação prestada pelos fabricantes, somos nós quem devemos determinar os dados informativos necessários para que possamos exercer o nosso direito à informação e à liberdade de escolha. Por isso, é da extrema importância a mobilização da população.

Ainda que não possam evitar a sujeição àquilo que dita a Ciência e a Política, a Sociedade tem sempre o direito a poder decidir aquilo que consome, não devendo sequer existir a possibilidade de o consumidor alguma vez sentir que está a ser utilizado como cobaia numa experiência científica ou a colocar interesses políticos à frente daquilo que à sua saúde concerne.

5 comentários:

Sofia disse...

Sim, ja basta os ratos, coitados!

Anónimo disse...

e tu tbm... hehehe

Anónimo disse...

... e PAIS DESENVOLVIDO!!!

Natsu Dragneel disse...

Será que há fogo geneticamente transformado?

Mahmoud Amin disse...

ما هي طريقة شراء اسهم؟
إن أهم ما يجب التأكد منه في طريقة شراء اسهم هو أن الوسيط المالي

Enviar um comentário