terça-feira, 19 de maio de 2009

Biotecnologia e OGM

A Biotecnologia tem vindo a assumir uma importância crescente a nível Mundial, europeu e nacional, pelo potencial económico e empregador que revela, tendo vindo a provocar alterações no nosso quotidiano. Da produção de sementes ao processamento das colheitas, do diagnóstico de doenças ao aperfeiçoamento de novas técnicas de tratamento, a Biotecnologia permite modificar processos e explorar novas oportunidades, algumas das quais imprevisíveis, como é o caso dos organismos geneticamente modificados.

A questão central que se coloca, é a falta de informação consistente e credível sobre o assunto, o que pode gerar situações polémicas e imprevistas nas decisões que se tomem sobre esta matéria. Daí ser tão importante um acesso continuado à informação para permitir o amadurecimento da opinião pública antes da tomada de decisões. As habituais dúvidas por parte da população face àquilo que é novo e à mudança de hábitos, associada à crescente incerteza científica e ao fenómeno da globalização dos mercados e da informação, demonstra complexidade que o problema assume.

Mas quais serão afinal as lacunas da biotecnologia na manipulação da Natureza? Será esta nova era da biotecnologia uma ameaça ou uma benesse par a saúde publica e o ambiente?
Em geral, a biotecnologia tem gerado polémicas. Os interesses ambientais, políticos e económicos dominam o debate sobre esta tecnologia, e sua aplicação promove questionamentos e dúvidas acerca dos impactos reais e potenciais para a sociedade e para os ecossistemas. A nossa opinião sobre os processos Biotecnológicos deve ser elaborada apoiando-nos em factos científicos e ignorando os preconceitos e os medos que possuímos.

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O que é um Organismo Genéticamente Modificado ?

Entende-se por organismo geneticamente modificado (OGM) todo o organismo cujo seu material genético foi manipulado de modo a favorecer alguma característica desejada.

Normalmente quando se fala em Organismos geneticamente modificados refere-se aos organismos transgénicos, mas estes não são exactamente a mesma coisa. Um transgénico é um organismo geneticamente modificado, mas um organismo geneticamente modificado não é obrigatoriamente um transgénico.


Um OGM é um organismos cujo material genético foi manipulado e um transgénico é um organismo que possui um ou mais genes (uma porção de DNA que codifica uma ou mais proteínas) de outro organismo no seu material genético, ou seja, uma bactéria, por exemplo, pode ser modificada geneticamente para expressar mais vezes uma proteína, mas não é um transgénico, já que não recebeu nenhum gene de outro ser vivo.
Em síntese, um organismo geneticamente modificado só é considerado um transgénico se for introduzido no seu material genético parte de material genético de outro ser.


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Tecnicas de Manipulação Genética

Técnicas de Manipulação genética

A engenharia genética permite manipular directamente genes de determinados organismos, possibilitando isolar e transferir genes responsáveis pela produção de certas substâncias, para outros seres vivos que não produzam essas substâncias, de modo a serem funcionais nesses seres.

DNA Recombinante

A técnica de DNA recombinante permite juntar na mesma molécula de DNA genes provenientes de organismos diferentes, ou seja, possibilita retirar genes de uma espécie e introduzir num microrganismo, que posteriormente se vai multiplicar e assim produzir inúmeras copias desse gene e consequentemente o produto desse gene. É possível, por exemplo, introduzir um gene humano, numa bactéria, para que elas produzam uma determinada proteína humana.

O processo é simples e baseia-se em dois tipos de enzimas, as enzimas de restrição e a enzima DNA ligase. Utiliza-se uma enzima de restrição, que tem a capacidade de seleccionar zonas especificas do DNA e cortar a sequencia nucleotídica nesses locais específicos, para obter o gene de interesse de uma espécie. Esse gene de interesse é posteriormente colocado num vector, ou seja, uma molécula capaz de transportar um fragmento de DNA de um organismo para outro, como são exemplos, o DNA dos virus e os Plasmídeos (fragmentos de DNA de forma circular existentes nas bactérias). Para que o fragmento de DNA seja incorporado no vector, é necessário que a mesma enzima de restrição que actua sobre o DNA actue sobre o vector, de modo a criar uma sequencia nucleotídica complementar. Finalmente, através da enzima DNA ligase, os dois segmentos de DNA são ligados, produzindo uma nova molécula estável – o DNA recombinante. Com a nova molécula de DNA recombinante formada, o vector é introduzido num organismo receptor, que vai passar a possuir aquele gene de interesse e a proteína formada por esse gene.

DNA complementar

A técnica do DNA complementar tem como objectivo facilitar a produção de proteínas de seres eucariontes em microrganismos. Os microrganismos não têm mecanismos de maturação do mRNA, portanto quando se introduzem genes de eucariontes nestes organismos, estes vão fazer a sua transcrição de forma initerrupta, ou seja, vão ler tanto os intrões (zonas não codificantes de proteínas) como exões (zonas codificantes de proteínas) originando uma proteína diferente da pretendida.

O DNA complementar baseia-se então em produzir uma molécula de DNA constituída apenas por exoes de modo a que quando for transcrita pelo microrganismo pretendido, origine a proteína pretendida.

Este processo é possível devido á acção da enzima transcriptase reversa, que permite produzir DNA a partir de uma molécula de mRNA, e da enzima DNA polimerase, que permite fazer uma cadeia complementar de uma cadeia de DNA. Utiliza-se então a transcriptase reversa para fazer uma cópia de uma cadeia de mRNA maturado e originar uma cadeia de DNA composta apenas por exões.

Posteriormente usa-se a DNA polimerase para formar um cadeia complementar dessa cadeia de DNA, originando uma molécula estável. Com isto, ao ser introduzida num microrganismo, vai produzir uma proteína de interesse.

PCR (Reacção em Cadeia Polimerase)

A técnica de reacção em cadeia da polimerase (PCR) veio possibilitar novas estratégias de analises de genes no âmbito da tecnologia do DNA recombinante. De um modo geral, a tecnica PCR pode ser considerada como um meio de clonagem e baseia-se na ampliação do DNA, replicando-o. O processo resume-se em três fases.

A fase de desnaturação, onde o DNA é exposto a elevadas temperaturas, na ordem dos 95º, originado a separação das duas cadeias.

De seguida vem a fase Hibridização, onde as temperaturas descem até aos 55º e são colocados os primers (iniciadores). Isto são fragmentos de DNA que são ligados (hibridizados) no inicio de cada sequencia alvo, nas cadeias originadas na primeira fase por complementação de bases, para na terceira fase a enxima utilizada reconhecer uma cadeia dupla.

Numa terceira fase é utilizada a DNA polimerase que identifica a zona onde se localiza o primer e reconhece essa zona como dupla cadeia, e assim pode actuar, replicando o resto da cadeia de DNA, ou seja, fazendo a elongação dos primers.

Bombardeamento de partículas

Segundo o método de bombardeamento, micropartículas de um metal (tungstênio ou ouro) são revestidas por fragmentos de DNA contendo os genes selecionados. Através de um aparelho ("canhão de genes"), as partículas são aceleradas a altas velocidades e bombardeiam o tecido vegetal que vai sofrer a transformação. As partículas penetram nas células e libertam os fragmentos de DNA. As células da planta assimilam os genes e alguns passam a integrar o genoma.


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Aplicações da Tecnologia dos Organismos Geneticamente Modificados

Terapia Génica

Uma das aplicações mais importantes dos organismos geneticamente modificados, é a terapia génica, ou Geneterapia, que se baseia na introdução de genes nas células e tecidos de indivíduos que possuam uma doença causada pela deficiência desse gene, técnica comum em tratamento de doenças hereditárias. Embora seja uma terapia em estado primitivo, tem revelado bons resultados.

Existem vários tipos de vírus, que são seres dependentes, ou seja, precisam de outro ser para executarem o seu ciclo de reprodução, introduzindo o seu material genético dentro das células do ser hospedeiro. Sinteticamente, os vírus lançam o seu DNA para dentro das células hospedeiras, que por sua vez vai beneficiar dos mecanismos de transcrição e tradução dessas células hospedeiras para produzir mais copias do seu DNA, e por consequência do vírus, infectando assim célula após célula.

Facilmente se percebeu, que um vírus seriam um bom meio de levar genes ao interior das células humanas, e assim surgiu a terapia genica utilizando os vírus como vectores. Para isso utiliza-se a técnica do DNA recombinante, retirando o vírus que causa a doença viral, e introduz-se o gene de interesse a levar as células humanas.

Com isto é possível introduzir um gene de interesse nas células somáticas (já que de momento é ilegal aplicar a terapia génica a células germinativas) para corrigir uma doença provocada pela ausência ou defeito desse gene, possibilitando deste modo a produção da substancia correspondente a esse gene, e tratar o distúrbio provado pela ausência dessa substancia.

Como todos os Organismos geneticamente modificados surgem sempre umas possíveis desvantagens. Neste caso, da terapia genética, os distúrbios provocados por mutações em apenas um gene têm grandes possibilidades de se verificar eficiência na terapia genética, mas infelizmente, aqueles que são mais frequentes (como doença cardíaca, Alzheimer e diabetes) são causados pela combinação de vários genes, factor que se revela altamente problemático usando a terapia genética.

O maior problema que surge do uso da terapia genética é, certamente, o facto de poder activar oncogenes, ou seja, se o gene é introduzido num local errado do genoma, como por exemplo no lugar de um proto-oncogene ou de um gene supressor de tumores, poderia induzir a um tumor.
De qualquer forma, as expectativas actuais indicam que a terapia genética não se limitará apenas a substituir ou corrigir defeitos nos genes, surgindo assim possibilidades terapeuticas que estão a ser desenvolvidas para permitir a libertação de proteinas que controlem niveis hormonais ou estimulem o sistema imunitario. Com isto, a terepia genética é a esperança de tratamento para um grande numero de doenças até hoje consideradas incuraveis.
Vacinas

O plano de vacinação a que estamos sujeitos baseia-se no princípio de funcionamento do sistema imunitário. Quando somos infectados por um agente patogénico este memoriza a infecção causada, para que numa segunda infecção possa responder de uma forma mais rápida, mais intensa e mais prolongada ao antigénio, não deixando assim este se voltar a propagar. O objectivo das vacinas é introduzir no nosso organismo o agente patogénico a que queremos ter imunidade, para que numa possível infecção o nosso sistema imunitário já conheça esse agente patogénico e efectue uma resposta rápida, eliminando-o.

Para isso usamos a mesma técnica usada na terapia genética, a do DNA recombinante, para modificar o ADN desse agente patogénico, retirando o gene prejudicial, e introduzindo-o no nosso organismo sem esse gene, com isto, este agente patogenico vai chegar ao nosso sistema inactivo (ou morto), mas activando a memoria do sistema para uma possível infecção patogénica.
Com isto, o nosso sistema imunitário vai identificar o organismo estranho (apesar de inactivo) e desenvolver anticorpos para esse organismo, para, numa possível infecção por parte deste, criarmos uma resposta rapina e eficaz na eliminação do agente patogénico.

Este método não é eficaz em todo o tipo de doenças, principalmente causada por vírus, porque possuem uma taxa de mutação muito elevada, como o HIV. Ao ocorrer um mutação é como se surgisse um novo ser, e assim sendo, para o nosso sistema imunitário, é outro agente patogénico.

De qualquer forma, as vacinas são vistas como o avanço médico de maior sucesso na história da saúde pública e sem elas, muitas doenças, que no passado matavam milhares de pessoas, continuariam a matar milhares de pessoas anualmente.

Produção de Proteínas

A tecnologia do DNA recombinante permite hoje em dia criar proteínas a partir de bactérias. O melhor exemplo é o da insulina. Os diabéticos precisam de insulina para manterem os seus níveis de açúcar no sangue em equilíbrio, insulina essa que há uns anos atrás era extraída do pâncreas de porcos para poder fornecer a população diabética. Essa tinha várias desvantagens, como a óbvia necessidade de se ter de matar um elevadíssimo número de porcos para obter uma quantidade significativa de insulina, juntando o facto de esta ainda poder originar alergias no receptor.O primeiro organismo geneticamente modificado foi uma bactéria chamada Eschericia coli. Esta foi modificada de modo a integrar o gene human o responsável pela produção de insulina. Posto isto, a bactéria passaria a produzir a insulina humana em doses industriais, uma vez que o processo de reprodução das bactérias é muito reduzido. Assim, passaríamos a dispor das quantidades de insulina suficientes para satisfazer a população mundial sem ter de sacrificar milhares de porcos para esse efeito.

Para isto é introduzido o gene da insulina humano numa bactéria pela tecnologia do DNA recombinante e assim esta bactéria passa a produzir essa hormona como se estivesse a “trabalhar para nós”.

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sábado, 16 de maio de 2009

Transgénicos

A parte dos organismos geneticamente modificados mais conhecida é os transgénicos. Desde que surgiram, os transgénicos tem sido alvo de grande polémica e debate, por um lado são apresentados como solução para a fome no mundo, alterações climáticas, doenças e subnutrição… por outro lado, defende-se que esta realidade pode ser bem diferente e ter consequências graves para a saúde, sendo proibido em vários países.

A produção dos alimentos e plantas transgénicas é baseado na técnica de DNA recombinante, ou seja, utiliza-se um vector que transporte um gene de interesse de um organismo para dentro das células de outro, e assim consegue-se produzir um organismo que fique com as características daquele gene transferido, sendo assim somos capazes de produzir alimentos e plantas com as características desejadas.

As principais e mais importantes culturas transgénicas existentes no mundo encontram-se abaixo indicadas.

A soja é provavelmente o alimento transgénico que existe em maiores quantidades pelo mundo (como o trigo). Existem vários tipos de soja transgénica, dependendo do gene que se insere nesta, mas a mais conhecida e plantada é aquela que recebeu um gene que lhe confere resistência a herbicidas. Esse gene é transferido de uma bactéria existente no solo chamada de Agrobacterium tumefaciens.

O milho geneticamente modificado, é também conhecido por milho BT, pois o gene inserido na planta provém de uma bactéria chamada “bacillus thuringiensis”. Esta bactéria produz uma espécie de “veneno” que mata os insectos após estes se alimentarem do milho. Esta técnica permite que deixe de haver destruição dos campos por parte dos insectos, e assim deixa de ser necessário percorrer os campos com um pulverizador tóxico.

O algodão é também um produto transgénico comercializado, em que as enzimas introduzidas, (tais como a CrylA da bactéria Bacillus thuringiensis, e a Nitrilase da bactéria Klebsiella pneumonize) oferecem uma maior resistência contra larvas e contra herbicidas. O objectivo desta produção é reduzir as perdas de algodão devido a ataques de insectos, e redução na utilização de herbicidas.

A colza é outro transgénico dos mais conhecidos, e é uma planta de onde é extraído o azeite de colza, que é utilizado na produção de biodiesel. O gene inserido na colza adiciona a capacidade de resistência a vários tipos de pesticidas. O gene é retirado de uma bactéria que possui resistência a vários produtos tóxicos, nomeadamente da Bacillus amyloliquefaciens. Assim quando a plantação for pulverizada ocorre a destruição da maior parte de pestes e não há modificação na colza.

Um dos transgénicos mais falados é o arroz dourado, que possui dois genes retirados de narcisos (plantas de inverno) e um gene retirado de uma bactéria, estes codificam uma substancia chamada beta-caroteno, que é precursor da vitamina A. Assim o arroz é fortalecido com vitamina A, sendo considerado como uma vantagem específica para os países subdesenvolvidos, que tem uma fraca em alimentação e carenciada de vitaminas como esta.

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Área de Cultivo de Transgénicos no Mundo

Mais de 95% de todas as plantas transgénicas cultivadas para fins comerciais pertencem a quatro espécies: soja, milho e algodão e a colza. Desde 1996, ano em que se iniciou a cultura de transgénicos, a área de cultivo por estes ocupados aumentou 74%. Desde esse ano, a produção comercial deste tipo de alimentos aumentou pelo 13º consecutivo.

Em 2001 a área de culturas transgénicas era de 52 milhões de hectares, o que equivale à área ocupada pela França ou Espanha. No total 46% de soja, 7% de milho e 11% de colza eram geneticamente modificadas. Quatro países produziam 99% das culturas transgénicas existentes, os Estados Unidos, com 68% cultivados, a Argentina com 22% cultivados, o Canadá com 6% de cultivo e a China com 3% dos campos mundiais.

Em 2005, a soja representou cerca de 62% da área com OGM e cerca de 60% da área mundial de soja era transgénica. O milho representava a segunda mais importante cultura transgénica (22%) e cerca de 14% da área mundial de milho é transgénico.

Em 2006, a área cultivada com culturas geneticamente modificadas atingiu os 100 milhões de hectares para 10 milhões de agricultores em 22 países.


Em 2007, Portugal semeou 4129 hectares de milho geneticamente modificado, cerca de 260% de crescimento, o que significa mais do triplo relativamente à área cultivada no ano anterior, segundo dados divulgados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Apesar de a produção nacional ter aumentado, cerca de dois terços do milho ainda são importados, dos quais metade vem de países que produzem milho transgénico e convencional.
Em 2008, a área plantada com sementes geneticamente modificadas no mundo atingiu os 125 milhões de hectares, segundo o relatório “Brief 39 – Global Status Of Commercialized Biotech/Gm Crops: 2008”, divulgado pelo International Service for the Acquisition of Agri-biotech Applications (ISAAA) no passado dia 11 de Fevereiro.

Este é o sexto maior crescimento registado em área desde que o ISAAA passou a realizar o levantamento. No entanto, esta é a primeira vez que a entidade regista uma expansão inferior a dois dígitos.

Para além do aumento na área de cultivo em 2008, há ainda a destacar outros dados deste relatório.


25 Países
No que respeita aos países detentores das maiores áreas de cultivo de transgénicos, os Estados Unidos lideram o ranking (com 62,5 milhões de hectares) e Argentina está colocada no segundo lugar (com 21 milhões hectares). Nestes dois países, a área com OGM's representa 80% do total cultivado. O Brasil, com 15,8 milhões de hectares cultivados com soja, algodão e milho, está na terceira posição no ranking dos maiores produtores de transgénicos.

O maior crescimento de área plantada com transgénicos foi registado pela Índia, que igualou o Canadá no no quarto lugar do ranking, registando um acréscimo de 23%, para 7,6 milhões de hectares. Em quinto lugar, vem a China com 3,8 milhões de hectares.

O aumento no número de países onde foram cultivadas culturas GM - inclusive em África onde os desafios dos agricultores são maiores. Actualmente, são 25 os países produtores deste tipo de culturas, sendo que 15 são países em desenvolvimento. Os três países que iniciaram, em 2008, a produção de culturas GM foram: Bolívia (soja), a Burkina Faso (algodão) e o Egipto (milho).

13,3 Milhões de Agricultores
Em 2008 mais 1,3 milhões de agricultores produziram culturas GM, ou seja, actualmente 13,3, milhões de agricultores beneficiam das características destas plantas, sendo que 90% são pequenos agricultores e oriundos principalmente de países em desenvolvimento. Verifica-se que as culturas geneticamente modificadas têm um papel cada vez mais importante nos benefícios económicos dos pequenos agricultores, tendo por isso influência positiva na sua qualidade de vida.

Aumento de plantas com combinação de genes
Desde o início da comercialização das culturas GM, em 1996, que a característica mais procurada pelos agricultores é a tolerância a herbicidas. Em 2008 a soja, o milho, a colza, o algodão e a luzerna com esta característica ocuparam 63% (79 milhões ha) da área global cultivada.
O número de culturas com combinação de genes introduzidos (dupla - quando houve introdução de dois genes que conferem resistência a um tipo de praga de insectos e a herbicidas - e tripla - quando houve introdução de três genes que conferem resistência a dois tipos de pragas de insectos e a herbicidas) aumentou 23% e teve 22% da área global cultivada. As culturas GM com combinação de genes satisfazem necessidades múltiplas dos agricultores e dos consumidores, sendo já utilizados em 10 países.

Nova planta GM
O ano passado foi cultivada uma nova planta geneticamente modificada nos Estados Unidos da América (EUA) e no Canadá, a beterraba Roundup Ready com tolerância a herbicidas. Do total de área cultivada com beterraba nos EUA 59% (257.975 ha num total de 437.246 ha) corresponderam à nova beterraba GM. Esta foi a maior adopção de sempre de um produto GM na agricultura.


Aumento de 21% na Europa
Embora a França não estivesse autorizada a cultivar alimentos geneticamente modificados, todos os sete países da UE que cultivaram plantas GM produziram milho geneticamente modificado para resistir à praga da broca e a área de cultivo aumentou 21% em 2008, atingindo os 107.000 ha. Esses países são a Eslováquia, Polónia, Roménia, República Checa, Alemanha, Espanha e Portugal.


Aumento de 15,6% em Portugal
No ano 2008, a área total de produção de culturas GM em Portugal foi de quase 4.800 hectares, o que significa um aumento de 15,6% relativamente a 2007.

Benefícios de 44 mil milhões de dólares
Os benefícios económicos obtidos pelos agricultores, entre 1996 e 2007, foram de cerca de 44 mil milhões de dólares. Deste total, 44% resultaram de benefícios de produtividade e 56% da redução nos custos de produção (que inclui a redução de 359.000 toneladas de pesticidas).

Perspectivas
A soja ainda é a principal cultura entre os transgénicos, mas o ISAAA aponta o potencial de crescimento do arroz, especialmente na China, país que mais investe recursos em pesquisa. "Em 2015, com o avanço das pesquisas, o arroz poderá ser a principal cultura", afirma Clive James, presidente do Conselho de Administração do ISAAA.

Com as pesquisas para lançamento de arroz transgénico na China, James prevê que em 24 meses esta tecnologia já estará disponível para os agricultores locais. Além dos chineses, os produtores da Índia, Indonésia e Filipinas também investem em pesquisas para esta cultura. Outro factor que deve puxar uma nova onda de crescimento da plantação de transgénicos é a adopção de sementes que combinam duas ou três características, como a resistência aos herbicidas e à seca.

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Legislação Europeia e Nacional

As normas regulamentadoras de actividades relacionadas com a Biotecnologia Vegetal, mais concretamente com a comercialização e produção de organismos geneticamente modificados (OGM), são desiguais e dispersas.

Esforços internacionais e regulamentos impostos por entidades como a União Europeia tentam fazer com que cada nação seja capaz de estabelecer a sua própria legislação. No entanto, o desconhecimento científico populacional, aliado à falta de interesse contínuo de sucessivos Governos tem remetido esta questão para segundo plano.

As primeiras constrições legais em Portugal datam de 1997 e referem-se à rotulagem de produtos portadores ou fabricados a partir de organismos geneticamente modificados. Porém, só desde 2004 esta rotulagem se aplica a todos os produtos comercializados em Portugal. O regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, foi implementado em Portugal com o objectivo de facilitar a rotulagem exacta dos organismos geneticamente modificados, bem como o seu efeito no ambiente e na saúde. Pretendeu-se com esta directiva comunitária assegurar que tanto o consumidor como o operador tenham um acesso fácil e organizado às informações que lhe permitam exercer a sua liberdade de escolha e permitir o controlo e a verificação das declarações inscritas nos rótulos.

Em 2003, tomando em considerações o princípio da precaução e a clarificação do âmbito de aplicação da Directiva n.º 90/220/ CEE, a União Europeia adoptou a Directiva n.º 2001/ 18/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva n.º 90/ 220/ CEE, do Conselho, de 23 de Abril. Portugal, com o Decreto-Lei n.º 72/ 2003 transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/ 18/ CE, revogando assim, entre outros, o Decreto-Lei n.º 126/ 93, de 20 de Abril, instrumento jurídico que transpôs pela primeira vez para a ordem jurídica interna as modificações, bem como a sua comercialização. Tendo em conta as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2001/ 18/ CE, no que respeita à libertação no ambiente de OGM, prevêem-se no Diploma Português os seguintes itens:

· uma avaliação de riscos ambientais de acordo com os princípios previamente estabelecidos;

· a consulta pública das decisões relacionadas com os pedidos de autorização de libertação de OGM, assim como as decisões relacionadas com a comercialização e os resultados das fiscalizações efectuadas;

· a consulta da informação existente por quaisquer comités éticos e científicos existentes na União Europeia;

· a necessidade de o notificante pôr em prática mecanismos de monotorização para detectar efeitos directos ou indirectos, imediatos, indeferidos ou imprevistos dos produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM sobre a saúde humana e o ambiente, após a sua colocação no mercado;

· o estabelecimento de um prazo fixo para a primeira autorização para colocação no mercado;

· a exigência de que o rótulo ou o documento que acompanha o OGM refira claramente que é constituído por organismos geneticamente modificados.

A 23 de Junho de 2005 foi criado um Decreto-Lei, o Decreto-Lei n.º 102/2005, que visa assegurar a execução e garante o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento Comunitário (CE) n.º 1829/2003.

A 21 de Setembro de 2005 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 160/2005, que veio substituir algumas Directivas em vigor. Por força das alterações provocadas pelo Regulamento Comunitário (CE) n.º 1829/203, o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, que introduziu a exigência de se estabelecerem medidas no País com o intuito de se reduzirem as presenças acidentais de organismos geneticamente modificados, incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outras formas de produção agrícola.

Legislação nacional

Portaria 904/2006 de 2006/09/04
Estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.

Decreto Portaria 904/2006 de 2006/09/04-lei 160/2005 de 2005/09/21
Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

Decreto-lei 102/2005 de 2005/06/23
Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.

Decreto-lei 168/2004 de 2004/07/07
Estabelece regras de execução do Regulamento CE 1830/2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

Decreto-lei 164/2004 de 2004/07/03
Altera o Decreto-Lei 72/2003 de 10 de Abril

Decreto-lei 154/2004 de 2004/06/30
Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização.

Decreto-lei 7/2004 de 2004/04/17
Aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Decreto-Lei 72/2003 de 2003/04/10
Regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado, bem como a colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente.

Decreto-Decreto-lei 268/2000 de 2000/10/24 lei 2/2001 de 2001/01/04
Regula a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados. Transpõe a Directiva 98/81/CE, que altera e adapta ao progresso técnico a Directiva 90/219/CEE

Decreto-lei 268/2000 de 2000/10/24
Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe as directivas 98/95/CE e 98/86/CE.

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