sábado, 16 de maio de 2009

Rotulagem – Um meio de Informação

Actualmente, existem estudos científicos efectuados em ratos que apoiam a tese de que os alimentos transgénicos são prejudiciais ao sistema imunológico e à fertilidade. Apesar disso, a comunidade científica ainda não admite alarmismos quanto à possibilidade dos transgénicos causarem de facto, danos sanitários. Talvez isto advenha do facto de a comunidade científica almejar sempre saber mais saber das leis que regem o funcionamento da Natureza e, por isso, estar a aguardar até que os efeitos dos alimentos geneticamente modificados se revelem claramente.

Abordando a questão do ponto de vista político, é facilmente compreensível a pressão exercida pela União Europeia sobre a França, a Grécia, a Áustria e a Hungria, os Estados-membros que não autorizam o cultivo deste tipo de alimentos, no sentido de os obrigar a levantar essa mesma norma. A cultura de transgénicos revela ser mais produtiva do que os tipos de agricultura convencional, pelo facto das variedades plantadas apresentarem resistência contra herbicidas, pesticidas, a escassez de humidade, entre outras. Neste enquadramento, os transgénicos podem representar uma poupança orçamental significativa no Ministério da Agricultura de um país.

Contrariamente à Ciência e à Política, a Sociedade não aprova a introdução de alimentos geneticamente modificados no mercado. Como agente tão directamente implicado nesta temática, o público deve ter um papel activo no processo de avaliação e aprovação / reprovação das normas que regulam o comércio dos alimentos geneticamente modificados.

Exemplo louvável desse exercício de cidadania é a petição por nós iniciada. Num âmbito restrito, a petição promove a criação de um quadro jurídico que integre a rotulagem obrigatória das carnes, lacticínios e ovos de animais previamente alimentados com rações geneticamente modificadas, de modo a que sejam facilmente identificados como tal. A verdade é que, no nosso país, a legislação vigente sobre rotulagem de alimentos apenas regula aqueles cuja percentagem de modificação génica seja superior a 0,99%. Para além disto, os produtos alimentares acabados ou inacabados cuja matéria-prima seja considerada, por lei, geneticamente modificada, não são contemplados nessas normas.

Entendemos que o objectivo do abaixo-assinado é exequível e indispensável, na medida em que a alimentação toca a todos e, como consumidores, legítimos destinatários da informação prestada pelos fabricantes, somos nós quem devemos determinar os dados informativos necessários para que possamos exercer o nosso direito à informação e à liberdade de escolha. Por isso, é da extrema importância a mobilização da população.

Ainda que não possam evitar a sujeição àquilo que dita a Ciência e a Política, a Sociedade tem sempre o direito a poder decidir aquilo que consome, não devendo sequer existir a possibilidade de o consumidor alguma vez sentir que está a ser utilizado como cobaia numa experiência científica ou a colocar interesses políticos à frente daquilo que à sua saúde concerne.

4 comentários:

Sofia disse...

Sim, ja basta os ratos, coitados!

Anónimo disse...

e tu tbm... hehehe

Anónimo disse...

... e PAIS DESENVOLVIDO!!!

Natsu Dragneel disse...

Será que há fogo geneticamente transformado?

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